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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 910/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 469/92, da 1.ª Secção deste Juízo, que a digna magistrada do Ministério Público move contra a arguida Adélia Aguiar de Pinho, divorciada, filha de Francisco de Pinho e de Maria de Lurdes Pinto Aguiar, nascida a 15 de Abril de 1942, titular do bilhete de identidade n.º 5844936, de 8 de Agosto de 1979, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Gomes Freire, 162, 2.º, 4000-259 Porto, por estar acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1994, por ter prescrito o procedimento criminal.
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
