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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 912/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 563/97, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Chen Hairong, nascido a 10 de Outubro de 1973, solteiro, cozinheiro, filho de Chen Bolan e de Chen Glohua, natural de Hejiang, República Popular da China, portador do bilhete de identidade n.º 16153581, de 16 de Fevereiro de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Luciano Cordeiro, 105, 3.º, 1100 Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e, ainda, a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)