Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 917/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 284/99, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Gonçalves Soares, nascido a 25 de Maio de 1956, em Santa Maria, Arcos de Valdevez, filho de Manuel Soares e de Ema de Amorim Gonçalves, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Guilhafonso, 175, Silva Escura, Maia, por se encontrar indiciado por um crime de furto, previsto e pu-nido pelo artigo 203.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
