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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1092/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 145/01.0TAPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Coutinho Oliveira, filho de António da Costa Oliveira e de Iria da Conceição Coutinho, natural da freguesia de Sedielos, concelho de Peso da Régua, nascido a 14 de Julho de 1960, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 6617738, emitido em 8 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Vila Real, válido até 8 de Novembro de 2010, com domicílio em Carvalho, Sedielos, 5040 Mesão Frio, o qual foi por despacho datado de 12 de Novembro de 2003, pela prática do crime de abuso de confiança na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, a que corresponde o artigo 105.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, Manuel João Sequeira da Silva.
