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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 921/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 544/98, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Hugo Miguel Santos Vinagre, solteiro, porteiro, nascido em 20 de Setembro de 1977, natural de Matosinhos, filho de António Domingos Oliveira Vinagre e de Maria Jacinta Santos Vinagre, portador do bilhete de identidade n.º 11847107, com última residência conhecida na Rua dos Heróis de França, 193, 4450 Matosinhos, por ter cometido o crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
