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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 930/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 376/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Manuel Oliveira Rebelo, casado, nascido a de Maio de 1962, natural de São Nicolau, Porto, filho de Luís Ilídio Passos Rebelo e de Maria Fernanda Macedo Oliveira Rebelo, com última residência conhecida na Rua do Verdinho, 155-157, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, citado, n.º 1) e inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
11 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Passos Milheiro.
