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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 937/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 34/96, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Alfredo Mahamad Rafie Mammamad Hussein, filho de Mahamad Hussein Musca e de Maria Luísa, nascido a 4 de Agosto de 1951, em Alto Molocué, com residência na Senhora da Graça, Idanha-a-Nova, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi julgada cessada a declaração de contumácia e os efeitos dela (artigo 336.º do Código de Processo Penal) relativamente ao arguido acima identificado, dado ter sido extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, por prescrição.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
