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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1094/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/00.1GCPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim Caldas Lima e de Maria Rosa Sousa Ferreira, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Junho de 1976, solteiro, tipógrafo, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com domicílio na Rua da Igreja, 1194, Aveleda, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, Nuno Manuel Lopes Brás.
