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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1095/2000 - AP. - O Dr. António Fernando Marques da Silva, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Ferreira do Alentejo, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 66/99 (ex-processo n.º 11/92, do Tribunal de Círculo de Beja), a correr termos na única secção e Juízo deste Tribunal, nos quais são autor o Ministério Público e arguido Raul Manuel Laurência Terlica, casado, nascido a 23 de Novembro de 1938, em Rosário, Almodôvar, filho de José Terlica e de Juliana Maria, com última residência conhecida na Rua de Nisa, lote 175, 1.º, Vale de Milhaços, Corroios, Seixal, e actualmente ausente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e h), e 299.º do Código Penal, por despacho de 18 de Fevereiro de 1999, foi declarado extinto o procedimento criminal, por amnistia, e consequentemente, cessada a anterior declaração de contumácia.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Fernando Marques da Silva. - O Escrivão Auxiliar, José Lucílio Esteves.
