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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 956/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 262/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Cristina Maria Olo Bastos, solteira, ajudante de cozinha, nascida a 22 de Novembro de 1972, em França, filha de Joaquim Teixeira Bastos e de Maria Aurora Aires Olo, com última residência conhecida na Rua da Diamantina, 58, Areosa, Porto, à qual é imputado o crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º e 203.º do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para a arguida as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, citado, n.º 1, ) e inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.