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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 959/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 322/95, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Henrique Fernandes Cunha Passos Mendes, filho de Luciano Jesus Mendes e de Maria Manuela Ribeiro da Fonseca Passos Mendes, nascido a 29 de Junho de 1962, em Paranhos, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 5044477, emitido no Porto, com última residência conhecida na Rua da Cruz, 144, 2.º, Porto, acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Auxiliar, José Carlos Fonseca.
