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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1096/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 284/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Marcos António Linhares Monteiro, solteiro, empregado da indústria hoteleira, nascido aos 28 de Junho de 1965, natural do Brasil, portador do passaporte n.º 538855, ausente em parte incerta, e com a última residência conhecida na Rua de Pedro Hispano, 567, 1.º, frente, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
