Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1096/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 793/02.0PBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Manuel Olmos de Oliveira Simão, filho de Manuel Joaquim de Oliveira Simão e de Alda Maria Olmos Simão, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, nascido a 21 de Abril de 1971, casado, vendedor de produtos alimentícios, titular do bilhete de identidade n.º 9890926, emitido em 10 de Setembro de 1996, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua dos Cercos, 308, 9500-000 Fajã de Baixo, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Rodrigues.
