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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1096/2006 - AP. - O Dr. Filipe M. Borges Delegado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 36/03.IDBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui António Pinto, filho de Guilhermino Augusto Pinto e de Hermínia da Glória Alves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 6442259, com domicílio em Burga, 5340, Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, praticado em 2002, o mesmo foi declarado contumaz por despacho de 15 de Novembro de 2005, mos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe M. Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Santos.
