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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 963/2000 - AP. - O Dr. José Nascimento Rosa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 448/99, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra Manuel Duarte de Sousa, filho de Dionísio de Sousa Cardoso e de Gracinda Duarte, natural de Santa Maria, Viseu, onde nasceu a 19 de Maio de 1949, com última residência conhecida no Campo de Besteiros, Tondela, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi o mesmo, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data desta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal) e a emissão de mandados de detenção para prestação do termo de identidade e residência.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
