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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1099/2006 - AP. - A Dr.ª Maria José Cruz, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 812/03.3GAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António de Jesus Matias, com domicílio no Bairro do Regado, bloco 10, entrada 46, Casa 41, 4000 Porto, foi o mesmo declarado contumaz por despacho nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Cruz. - A Oficial de Justiça, Cristina Maria Damião T. Costa.
