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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11/2001 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, nos presentes autos de processo comum, singular n.º 85/96.2TAALQ, que o Ministério Público move contra Luís Miguel Frazão Vieira, solteiro, operário têxtil, filho de Armando Silva Vieira e de Judite de Matos Frazão, nascido a 7 de Abril de 1970 em Mira de Aire, Porto de Mós, e com última morada conhecida na Rua da Paz, Mira de Aire, Porto de Mós, por lhe ser imputado um crime de refractário, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 24.º, n.º 3, ambos da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que àquele primeiro artigo foi dada pelo artigo Único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, e também ao artigo 55.º do regulamento de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
