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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 631/02.4GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Manuel de Almeida Pinto, filho de José Ferreira Pinto e de Ana Maria de Jesus Abreu de Almeida Pinto, natural da freguesia da Lapa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12035848, emitido em 16 de Maio de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Paulo Reis Gil, 7, 2.º, direito, 2745 Queluz, e ou Rua Médico Avelar, 1, Matriz, 9900 Horta, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º e 122.º, n.º 1 e 123.º do Código da Estrada, praticado em 11 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou do organismo de Segurança Social.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
