Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 110/2004 - AP. - A Dr.ª Patrícia Daniela Coelho Madeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 351/98.2TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Charouni Abderrahman, filho de Mohamed e de Rahma, com nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Janeiro de 1960, casado, vendedor ambulante, com domicílio no lugar Boela, Vila Boa, 4750-000 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 1997, por despacho de 10 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado neste Tribunal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Daniela Coelho Madeira. - A Oficial de Justiça, Lígia Souto.
