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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1100/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, Juíza de direito do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, fica por este meio notificada a arguida Sílvia Paula Ruivo dos Santos Faustino, filha de Carlos Alberto Carvalheiro dos Santos e de Maria do Livramento da Silva Ruivo, nascida a 1 de Outubro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10124859, emitido em 16 de Dezembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Castelo Branco, natural das Caldas da Rainha, que teve como última residência no Loteamento Rebordão, lote 13, rés-do-chão, direito, Fundão, por despacho proferido em 19 de Outubro de 1999, no processo comum, singular, n.º 57/99, do 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o digno magistrado do Ministério Público, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi esta arguida declarada contumaz, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ficando, assim, suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida celebre após esta declaração, ficando, ainda, proibida de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões nas conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - A Escrivã Auxiliar, Maria Helena Moreira de Sousa.
