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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1100/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3592/94.8TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Constantino António Gomes de Almeida, filho de Augusto Gomes de Almeida e de Maria Cecília Ramos, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1947, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 2712117, emitido em 21 de Junho de 2001, por Lisboa, com domicílio na Rua da Cruz de Pau, 18, 3.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Julho de 2002, por despacho de 20 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina.