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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1102/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Setembro de 1999, proferido no processo comum, Tribunal singular, n.º 22/99, que o Ministério Público nesta comarca move ao arguido Luís Manuel de Jesus Bonifácio, casado, comerciante, nascido a 17 de Abril de 1959, natural de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 8149983, emitido em 17 de Fevereiro de 1988, com última residência conhe- cida na Avenida do Repatriamento dos Poveiros, 227, 2.º, frente, Póvoa de Varzim, por se encontrar indiciado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e suas renovações, e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, e, ainda, a passagem de mandados de detenção.
20 de Outubro de 1998. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
