Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1104/2006 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 793/94.2TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José de Pinho Góis Brito, filho de Joaquim José de Brito e de Maria Manuela Vieira de Brito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3659169, com domicílio na Rua da Aguadela, 15 ou 19, Pampolide, Lavra, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de em crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Maio de 1994, por despacho de 22 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
