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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 049/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 12 de Fevereiro de 2000 foi julgada caduca a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Joaquim de Sousa e Silva, filho de António da Silva e de Maria Adelaide Marques de Sousa, solteiro, electricista, nascido a 30 de Dezembro de 1968, em Delães, Vila Nova de Famalicão, portador do bilhete de identidade n.º 8475876, e com última residência conhecida no lugar de Portela, Delães, Vila Nova de Famalicão, ao qual é imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos autos do processo comum n.º 698/98.8 (ex-607/97.1), pendentes no 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público e António Fernando Faria Coelho & C.ª Lda.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Adjunta, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
