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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1105/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa F. M. Garcia, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 235/97.1TAGDL, que corre seus trâmites neste Juízo, e que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Michael Mário Roggendorf, nascido a 1 de Janeiro de 1958, natural da Alemanha, filho de Klaus Roggendorf e de Hilde Roggendorf G. Humerich, com última residência conhecida em Munster, Alemanha, actualmente ausente em parte incerta, por estar acusado de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 30 de Setembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), é decretada a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a termo de identidade e residência, pelo tempo indispensável à prestação do mesmo, que não poderá, em caso algum, exceder 24 horas (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Teresda F. M. Garcia. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
