Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 054/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 84/99, pendentes no Tribunal da Comarca de Abrantes contra o arguido Afonso Briolanjo Fontes de Albuquerque de Moura Relvas, filho de Paulo de Albuquerque de Moura Relvas e de Maria da Graça de Melo Castelão Feijó de Oliveira Fontes de Moura Relvas, natural de Santo António dos Olivais, Coimbra, nascido em 2 de Julho de 1962, e com última residência conhecida na Rua de João de Deus, 169, Mafamude, Vila Nova de Gaia, actualmente em parte incerta, foi este arguido declarado contumaz por despacho de 11 de Junho de 2001, por se encontrar acusado na prática de um crime de tráfico de produto de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo disposto pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 3, todos do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98, implicando assim para o arguido a proibição de obter qualquer documento, certidão ou registo junto de qualquer entidade pública, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
19 de Junho de 2001. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Ana Mafalda Galrinho.
