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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 055/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, n.º 105/00, do Tribunal da Comarca de Abrantes, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Rodrigues Novais, solteiro, trolha, nascido em 15 de Dezembro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12491239, filho de António Novais e de Palmira Rodrigues, com última residência conhecida em Sargaça, Estorãos, Fafe, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 15 de Junho de 2001, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de desobediência, previsto pelo artigo 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho do Código Penal, e punido pelo artigo 40.º, com a redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, implicando assim para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e até à cessação da contumácia, e bem assim o decretamento da proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, carta de condução, certificado do registo criminal e passaporte e de efectuar quaisquer registos.
20 de Junho de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Meneses Faca Valério.
