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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 059/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que nos autos de processo comum, colectivo, n.º 118/99.0TBABF, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Rui Alexandre Manaças, solteiro, nascido a 7 de Agosto de 1973, natural de Angola, filho de pai natural e de Maria Helena Augusto Manaças, com última residência conhecida na Avenida da Bela Vista, casa 17, Bairro Camarário, Mem Martins, Sintra, o qual se encontra acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal; um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de ameaças, previto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em juízo no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 12 de Junho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesmo arguido após esta data, e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
20 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
