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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 060/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 2/99.8TAABF, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Sepena Giordano, solteiro, nascido a 26 de Fevereiro de 1940, natural de Itália, titular do passaorte n.º 1720935, emitido em 23 de Junho de 1998, com última residência conhecida na Rua dos Telheiros, 6, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, notificado editalmente para se apresentar em juízo no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 12 de Junho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação; proibição de o mesmo obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, e anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
21 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
