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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 063/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 2473/98.0GBABF, pendente no 2.º Juízo desta comrca, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe de Sousa Pinto Costa, casado, comerciante, nascido em 11 de Fevereiro de 1950, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, filho de Guilherme Pinto Costa e de Maria Luísa da Fonseca Sousa Pinto Costa, portador do bilhete de identidade n.º 1045633, emitido a 10 de Novembro de 1995, por Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de José Costa Mealha, 62, 1.º, esquerdo, em Loulé, e actualmente ausente em parte incerta, por estar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 21 de Junho de 2001, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data com as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurí dicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e respectivas renovações, carta de condução, licença de caçador, licença de uso e porte de arma e a renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
25 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Hélder Rui Ferreira da Fonseca.
