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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 065/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 13 de Janeiro de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 4192/92, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Diogo da Fonseca Ferreira, casado, industrial, nascido a 8 de Março de 1945, natural de Milheirós de Poiares, Santa Maria da Feira, filho de Manuel Francisco Ferreira e de Ermelinda de Oliveira Fonseca, residente na Rua do Condestável, Parrinho Santa Maria da Feira, portador do bilhete de identidade n.º 5512072, que se encontrava acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição, nos termos dos artigo 117.º, n.º 1, alínea b), 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º, todos do Código Penal de 1982.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - O Escrivão-Adjunto, José da Silva Coimbra.
