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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 065/2001 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, singular, n.º 140/99, pendente no Tribunal da Comarca de Alijó contra o arguido António Júlio Almeida Silva, solteiro, sem profissão, nascido a 15 de Outubro de 1967, filho de António Silva e de Celestina da Conceição Almeida, natural do lugar e freguesia de São Mamede de Ribatua, desta comarca de Alijó, e com residência conhecida na Rua de António Alves, 16, do mesmo lugar e freguesia de São Mamede de Ribatua, desta comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 10687314, emitido em 22 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, por despacho de 7 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o seu bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis e motociclos e passaporte; proibição de efectuar registos ou de obter certidões nas conservatórias dos registos predial, civil, comercial e de automóveis, tudo conforme estabelecem os artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Os efeitos desta declaração caducarão com a apresentação em juízo ou detenção do arguido.
20 de Junho de 2001. - O Juiz de Direito, Rui Paulo Alves de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.