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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 065/2003 - AP. - O Dr. António Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo abreviado n.º 295/02.5 GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Soares da Nave, filho de Manuel Gomes da Nave e de Maria da Graça Soares, natural da freguesia de Gonçalo, concelho da Guarda, nascido em 17 de Junho de 1948, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 4109850, emitido em 13 de Julho de 1995, por Guarda, e da licença de condução n.º L-822961, emitida em 7 de Fevereiro de 1979, pela Direcção de Viação da Guarda, com domicílio em Gonçalo, 6300-115 Gonçalo, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 2002, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 11 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: A passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, por força do disposto no artigo 337.º, n.º 1, do mesmo código; suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, António Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Gil Coxinho.
