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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 067/2003 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 872/97.4TBAGD (antigo processo n.º 41/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo João Martins Pinto, filho de José Santos Pinto e de Ermelinda Martins, natural da freguesia de Ruílhe, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5924384, com domicílio no lugar de Amarela, Ruílhe, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, também do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 29 de Maio de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
2 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
