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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 068/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 50/94.4 TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Edmundo Lopes Simões, filho de Manuel Sousa Simões e de Hermínia Lopes de Melo, natural da freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, nascido em 29 de Setembro de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6689477, emitido em 16 de Janeiro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua de D. Pedro V, 67, rés-do-chão, direito, 2330 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 25 de Fevereiro de 1992, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
13 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Hélder Fonseca.
