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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 072/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Junho de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 899/96.3SELSB, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Edi Edson Brito Caçador, solteiro, filho de Luís António Caçador e de Maria Manuela Brito, nascido no dia 26 de Março de 1977, em Angola, titular do bilhete de identidade n.º 11877034, e com última residência conhecida na Rua da Vitória, lote 15, Vale de Milhaços, Miratejo, no Seixal, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da Administração Pública - central, regional e local -, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
20 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Esrivã-Auxiliar, Sónia Nazareth.
