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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 072/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 2438/01.7GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Uelinton Alves da Silva, filho de José António Alves da Silva e de Adalgisa Alves da Silva, natural da freguesia de Minaçu, concelho do Brasil, nascido em 27 de Outubro de 1974, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua do Atlântico, lote 36, rés-do-chão, frente, 8200 Albufeira, o qual foi, por sentença proferida em 8 de Janeiro de 2002, condenado em 50 dias de multa à taxa diária de 3 euros, o que perfaz o total de 150 euros, ou subsidiariamente 33 dias de prisão, transitada em julgado em 23 de Janeiro de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Dezembro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
