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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 073/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 336/99.1GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Charles Addison, filho de Charles Addisom e de Ekwa Tawiah, natural da freguesia de Gana, concelho de Gana, nascido em 9 de Maio de 1963, casado, gruista, com domicílio na Estalagem de S. Jorge, Pêra, 8300 Silves, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 1000$, o que perfaz o montante de 60 000$, ou subsidiariamente, se for caso disso, em 40 dias de prisão, mais se fixa a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados por um período de 30 dias, transitado em julgado em 19 de Outubro de 1999, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos Goulão.
