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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 074/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, e no processo comum, singular n.º 511/95.8TASXL, pendente contra o arguido Hermenegildo António Correia Coelho, filho de João António Tenda Coelho e de Francisca Augusta Correia, natural do Barreiro, nascido em 21 de Novembro de 1961, comerciante, com o bilhete de identidade n.º 6267056, emitido em 13 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Praça da Brasília, lote 7, B, rés-do-chão, direito, Montijo, pela prática de um crime de burla qualificada, actualmente prevista e punida pelo artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, que em abstracto se mostra mais punível ao agente em confronto com o artigo 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, o arguido acima identificado notificado de que por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º ao 337.º do Código de Processo Penal, em consequência: suspendo os termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção; declaro a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração; proíbo ao arguido a obtenção de documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, título automóvel, documentos e certidões junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóvel, cartórios notariais e administração fiscal.
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Carmo Loureiro.
