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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 074/2001 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 250/99.0 GGLSB, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido Rhazouarei Mahya, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de Marrocos, filho de Rhazouarei e de Kadora, com última residência conhecida na Rua da Escola, 14, 4.º, E, Paivas, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução em estado de embriaguez e desobediência, previsto e punido pelos artigos 292.º e 348.º do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Junho de 2001, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, até à sua apresentação ou detenção; anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quasiquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente, conservatórias ou repartições da Fazenda Pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade e proibição de obtenção de cheques bem como arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
19 de Junho de 2001. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Marçal.
