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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 075/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 329/00.8TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Frazão Rebelo Calejo Pires, filho de Justiniano José Calejo Pires e de Maria Leonor Cunha F. O. Rebelo Calejo Pires, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1967, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 7871770, emitido em 18 de Novembro de 1998, por Lisboa, válido até 18 de Janeiro de 2004, com domicílio na Rua do Outeiro, 65, rés-do-chão, direito, 5470 Montalegre, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 2000, por despacho de 13 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
