Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 076/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1050/99.3GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Carlos Guerra Ferreira de Arrochela, filho de Carlos Alberto Rodrigues de Arrochela Lobo e de Maria Aurora Guerra Ferreira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, nascido em 4 de Março de 1973, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 10069113, emitido em 9 de Março de 2000, por Braga, com domicílio na Rua de Aquilino Ribeiro, 3, 1.º, esquerdo, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
