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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 077/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 98/00.1GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge da Silva Fernandes, filho de Isidro José Fernandes e de Adélia Mariana da Silva, natural da freguesia de Silves, concelho de Silves, nascido em 15 de Janeiro de 1977, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12225097, emitido em 22 de Julho de 1998, por Lisboa, com domicílio em Monte João Preto, Maritenda, Boliqueime, 8100 Loulé, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 1 euros, (200$), o que perfaz o total de 149,64 euros (30 000$), ou subsidiariamente 100 dias de prisão, transitada em julgado em 19 de Junho de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com o artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 1 de Junho de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
