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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 077/2004 - AP. - O Dr. Luís Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 233/02.5GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Lamarana Djaló, filho de Alimo Djaló e de Aissato Djaló, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Agosto de 1972, casado, pessoa colectiva estrangeira n.º 239222423, e com domicílio na Rua do Algoz, Café "A Natércia", Ferreiras, 8200-000 Ferreiras, o qual se encontra condenado na pena de 50 dias de multa à razão diária de 7 euros, o que perfaz a quantia de 350 euros ou, subsidiariamente 33 dias de prisão, por sentença proferida em 14 de Outubro de 2002, transitada em julgado em 29 de Outubro de 2002, pela prática do seguinte crime: um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Setembro de 2002; por despacho de 27 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por este ter comparecido em juízo e ter procedido ao pagamento da pena da multa em que foi condenado.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luis Pinto. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
