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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 078/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 584/00.3GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Miguel Gonçalves Silvério, filho de Maria Teresa Gonçalves Silvério, natural da freguesia e concelho de Portimão, nascido em 13 de Outubro de 1973, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 10899900, emitido em 3 de Abril de 2002 por Lisboa, com domicílio em Figueiral, Silves, 8300 Silves, o qual foi condenado na pena de 144 dias de multa à taxa diária de 3,99 euros e, em alternativa 120 dias de prisão (feita a redução a 2/3 a que alude o artigo 49.º do Código Penal), transitada em julgado em 24 de Novembro de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Novembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 76.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
