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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 079/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 25/00.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Soares, filho de Luciano António Lisboa Soares e de Fátima Gani Mia, natural de Moçambique, com nacionalidade moçambicana, nascido em 19 de Novembro de 1969, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 11908754, emitido em 13 de Fevereiro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua das Mães de Água, lote 5, 4.º, esquerdo, Zambujal, 2720 Amadora, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 75 dias de multa, à taxa diária de 600$ (2,99 euros), o que perfaz a multa de 45 000$ (224,46 euros), ou subsidiariamente, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, 50 dias de prisão, transitada em julgado em 23 de Fevereiro de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
