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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 079/2004 - AP. - O Dr. Luís Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 130/00.9GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Jacinto Cortez Neto, filho de José Jacinto Neto e de Susana João Cortez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 0356279, com domicílio na Quinta da Palmeira, bloco L, lote 25, rés-do-chão, esquerdo, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Fevereiro de 2002; um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2002, e um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2000; por despacho de 27 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em Juízo e ter prestado termo de identidade e residência.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luis Pinto. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
