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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1108/2003 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1239/92.6TBPRT (509/93), pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto António Santos Leal, filho de Jacinto Amaro Leal e de Maria Adelaide Ferreira Santos Leal, natural da freguesia de Vidais, concelho de Caldas da Rainha, nascido em 25 de Novembro de 1952, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4116641, com domicílio na Estrada de Alcolombal, 135, Alcolombal, 2705-000 Terrugem, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Julho de 1992, por despacho de 25 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, A. Rodrigues.
