Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 080/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira,, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 161/00.9GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Daniel da Silva Carias, filho de José Carias e de Alice Maria, natural da freguesia de Sesimbra (Castelo), concelho de Sesimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1959, solteiro, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 11717348, emitido em 23 de Outubro de 1997 por Lisboa, válido até 23 de Novembro de 2002, com domicílio na Quinta dos Hidros Fonte da Vaca, Pinhal Novo, 2955 Pinhal Novo, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 2 euros (400$), o que perfaz o total de 359,13 euros (72 000$), a que correspondem 120 dias de prisão subsidiária feita a redução a que alude o artigo 49.º do Código Penal, transitada em julgado em 25 de Outubro de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Setembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
