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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 081/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 150/01.6GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Barebeta de Oliveira, filho de Josefino Barebeta Gama e de Francisca Antónia Cardoso Oliveira, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1970, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 10226483, emitido em 1 de Abril de 1997, por Lisboa, com domicílio no Bairro da Torre, Quinta do Gradilho, 5, 2685 Camarate, Loures, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Julho de 2001, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António José Sousa.
